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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Exceção de Incompetência - Protesto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Julho de 2016 - 14:10
A Reforma Trabalhista é Inconstitucional

As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supressão de direitos dos trabalhadores, são inconstitucionais porque violam cláusulas pétreas e porque afrontam o princípio que veda o retrocesso social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Uso indevido da marca. Indenização.

A marca assume importante papel no campo do direito da concorrência porque permite a seu titular que conquiste ou mantenha certa clientela à qual visa.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
Medida Provisória Municipal
Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza. Procurador do Município de São Leopoldo-RS (1º colocado no concurso); Autor do livro PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL, Editora Núria Fabris; Autor do livro RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, em co-autoria com a Drª. Letícia Barbosa Lima de Souza, Editora Núria Fabris; Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UNP); Especialista em Direito Tributário pela Universidade Potiguar (UNP); Especializando em Direito Público pelo Curso Flávio Monteiro de Barros; Diplomado no Curso Anual Preparatório Damásio - 2006; Diplomado no Curso Anual de Atualização Damásio - 2007; Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP; Bacharel em Direito pela PUC-RS; Consultor Jurídico do Município de Gravataí/RS (2006); Assessor Jurídico do Ministério Público/RS (2004/2006); Estagiário de Direito do Ministério Público/RS (1999/2003); Página pessoal: http://www.fariacorrea.com.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Questões de Conhecimentos Gerais

Questões extraídas do exame de seleção de candidatos ao estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Espírito Santo - 2009, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Art. 13 da Lei nº 4.239/63. Isenção por prazo certo e sob condição onerosa. Ressalva ao princípio da livre revogabilidade. Termo a quo do benefício. Implemento da condição descrita na norma.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penal e Processual Penal. Recurso Ordinário de Habeas Corpus.

Difamação. Pessoa Jurídica.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 10:56
Questões de Direito Constitucional do XXXI Exame da Ordem Unificado - 2020

Questões de Direito Constitucional.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 11:04
Tributário. Contribuição de melhoria. Lei específica para cada obra.

A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial.

Violação aos artigos 165, 458, 515 e 535.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Decadência e prescrição. Art. 4º, segunda parte, Lei Complementar 118/2005. Incidente de inconstitucionalidade suscitado.

1. Embora a LC 118 se declare interpretativa - art. 4º, segunda parte: observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Municipal. Alegação de inconstitucionalidade de incidência do ISSQN. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária.

Sentença Tributária. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

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